Rua Cipriano Barata, 2927 (11) 2063-3454 / 2063-2866 vjgallo@vjgallo.com.br

Com tradição a serviços do futuro, a maior preocupação para V. J. GALLO é oferecer aos seus clientes o melhor serviço do mercado de trabalho, antecipando-se as suas necessidades e trazendo todas as soluções para os problemas apresentados por nossos clientes, não permitindo a queda na qualidade de vida e no conforto e estabilidade de seus clientes, tendo como principal meta à valorização do mesmo.

• Emissão de boletos de taxas ordinárias, extraordinárias e outras, com código de barras para pagamento na rede bancária e apresentação da composição das receitas e o último balancete do condomínio;
• Controle e cobrança administrativa de inadimplentes;
• Orientação nos atos administrativos do síndico;
• Elaboração de edital para convocação de assembléias;
• Assessoria em Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
• Elaboração de Previsões Orçamentárias, Atas, Circulares, Comunicados e Notificações;
• Orientação aos funcionários e condôminos visando observância às normas contidas no Regulamento Interno e Convenção do Condomínio;
• Indicação e assessoramento nas negociações com fornecedores, empreiteiras e prestadores de serviços;
• Sistema de malote para transporte de documentos.

• Processamento Contábil das receitas e despesas;
• Demonstrativos financeiros com balancete mensal, relatórios contábeis e conciliação bancária;
• Relatório de análise financeira mensal;
• Relatório de inadimplentes;
• Gráfico comparativo de receitas e despesas;
• Gráfico de evolução das despesas;
• Gráfico de inadimplência;
• Pastas dos demonstrativos contábeis.

• Seleção e admissão de funcionários;
• Folha de pagamento e cálculos trabalhistas;
• Recolhimento de INSS, PIS, Contribuição Sindical, RAIS e FGTS;
• Controle de Férias;
• Assessoria no recolhimento dos tributos de funcionários terceirizados, já que o condomínio é solidário com a empresa contratante quanto às ações trabalhistas.

• Acompanhamento de cobranças judiciais e processos;
• Esclarecimentos sobre a Lei 4.591/64, Código Civil, Convenções e Regimentos Internos;

• A V. J. GALLO envia carta simples de cobrança à unidade que acumula débito com prazo de até 30 dias do vencimento, repassando ao condomínio apenas as despesas de impressão e postagem;
• Se no prazo de 90 dias a unidade não liquidar o débito, a V. J. GALLO encaminha a dívida ao advogado indicado pelo Condomínio, com a prévia autorização da administração do mesmo por escrito, bem como, os ajuizamentos dos débitos. O condomínio pagará, no início do processo, as custas processuais e as certidões de ônus, documentos necessários para instruir o processo, os quais serão reembolsados pelo réu no final da ação.

• Emissão de 2ª via de boleto;
• Balancete;
• Atas das Assembléias;
• Circulares;
• Convocações;
• Especificação;
• Convenção;
• Regulamento Interno;
• Movimentação;
• Cotas Pendentes;
• Funcionários;

ficaremos felizes em atendê-los

Solicite uma proposta